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Consumidor compra uma air fryer pela internet, pede devolução no sexto dia e descobre por que a loja não pode cobrar o frete


Seis dias depois da entrega, Renata percebeu que a air fryer não cabia na bancada da cozinha. Pediu a devolução de compra online pelo chat da loja e ouviu que o frete de retorno sairia do bolso dela, R$ 89. A cobrança contrariava a lei brasileira. Renata é personagem fictícia, mas esse diálogo acontece todo dia em algum atendimento.

Como a air fryer foi parar na cozinha de Renata?

Foi uma compra comum de fim de semana, feita pelo celular numa promoção relâmpago. Renata escolheu o modelo pela foto, conferiu a capacidade em litros e pagou no cartão. A proteção de quem compra assim não nasceu de gentileza do mercado: a Constituição Federal coloca a defesa do consumidor entre os direitos fundamentais.

O aparelho chegou em quatro dias, novinho, sem arranhão. O problema apareceu quando ela tirou da caixa: entre a tomada e o armário sobravam 28 centímetros, e a air fryer pedia bem mais que isso. Quem compra pela tela não tem como medir nada antes.

Consumidor compra uma air fryer pela internet, pede devolução no sexto dia e descobre por que a loja não pode cobrar o frete
Consumidor compra uma air fryer pela internet, pede devolução no sexto dia e descobre por que a loja não pode cobrar o frete

O que aconteceu quando ela pediu a devolução no sexto dia?

A loja aceitou receber o produto de volta e devolver o dinheiro, sem discussão sobre isso. A conversa travou no frete. O atendente informou que a coleta seria agendada, mas que o valor do transporte seria descontado do reembolso, porque a desistência tinha partido da cliente.

Renata pagou R$ 349 no aparelho e receberia R$ 260 de volta. A diferença era o preço de ter mudado de ideia dentro do prazo que a própria lei garante. Foi aí que ela procurou saber o que o texto legal realmente diz.

Consumidor compra uma air fryer pela internet, pede devolução no sexto dia e descobre por que a loja não pode cobrar o frete
Consumidor compra uma air fryer pela internet, pede devolução no sexto dia e descobre por que a loja não pode cobrar o frete

Mas afinal, o que a lei diz sobre devolução de compra online?

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento: quem compra fora do estabelecimento comercial, pela internet, telefone ou catálogo, pode desistir em até sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

O mesmo dispositivo resolve a briga do frete. A lei determina que os valores pagos sejam devolvidos monetariamente atualizados, e o entendimento consolidado é de que o custo da devolução faz parte do risco do negócio de quem vende à distância, não da conta do cliente.

Quais são as condições para usar o direito de arrependimento?

O prazo vale para qualquer compra feita sem que a pessoa pudesse ver e testar o produto pessoalmente. Não é preciso apontar defeito nem justificar a decisão, e a contagem dos sete dias costuma começar na data da entrega, o momento em que o produto finalmente é visto.

As condições previstas em lei são estas:

1


Compra feita fora da loja física
Vale para internet, aplicativo, telefone, catálogo e vendedor que bate à porta.

2


Prazo de sete dias corridos
A contagem considera fins de semana e feriados, a partir do recebimento do produto.

3


Desistência sem justificativa
A pessoa não precisa alegar defeito nem explicar por que mudou de ideia.

4


Devolução integral do valor pago
O reembolso inclui o frete de entrega e vem corrigido, sem desconto de taxa.

5


Pedido registrado por escrito
Chat, e-mail ou formulário servem como prova da data em que a desistência foi feita.

Esse prazo existe para prejudicar as lojas?

Ele nasceu de uma diferença concreta: na loja física, a pessoa pega o produto, mede, liga, compara. Comprando pela tela, ela decide com uma foto tratada e uma ficha técnica. O prazo devolve ao cliente o exame que a distância tirou dele.

A boa-fé nos contratos, exigida pelo Código Civil, aparece dos dois lados. Quem vende a distância assume o custo de eventuais devoluções, e quem compra não pode usar o prazo para levar o produto, usar por uma semana e devolver.

O que muda quando comparamos o atendimento de Renata com o caminho previsto na lei?

A diferença entre o atendimento que Renata recebeu e um processo correto de arrependimento não está na boa vontade do atendente, mas nas regras que a loja precisa ter escritas no próprio fluxo.

A comparação entre o que foi oferecido a ela e o que a lei exige fica clara na tabela:








Etapa O que a loja ofereceu a Renata O que a lei exige

Aceitação do pedido
Sexto dia após a entrega
Devolução aceita, ainda dentro do prazo legal Desistência garantida em sete dias

Custo do transporte
Coleta do produto
Frete de retorno descontado do reembolso Custo por conta do fornecedor

Valor devolvido
Depois da coleta
Reembolso parcial, com abatimento de R$ 89 Devolução integral e corrigida

Registro do pedido
Prova da data
Atendimento por chat, sem protocolo enviado Comprovante escrito ao consumidor

O que se aprende com a história de Renata?

Desistir de uma compra dentro do prazo não é falta de decisão nem abuso de cliente, e Renata não fez nada além do que a lei permite. O que faltou foi a informação de que o frete de volta já estava resolvido no texto legal.

Quem realmente quer devolver uma compra feita pela internet precisa seguir esse roteiro: registrar a desistência por escrito ainda dentro dos sete dias, guardar o número de protocolo e a data, recusar qualquer desconto no reembolso e, se a loja insistir, abrir reclamação no órgão de defesa do consumidor da cidade ou procurar orientação jurídica. A air fryer voltou pela transportadora, e os R$ 349 caíram inteiros na fatura seguinte.





Fonte: O Antagonista

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