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Lei amplia punição para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes | Brasil



A Lei nº 15.487, que entrou em vigor nesta sexta-feira (7), amplia as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet. A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação de combate ao crime organizado.

Entre as mudanças está a autorização para que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes sexuais contra menores, sem necessidade de autorização judicial prévia. A lei também reforça a possibilidade de atuação de policiais infiltrados na internet durante as investigações.

A legislação passa a considerar de forma expressa o uso de inteligência artificial nesses crimes. Imagens, vídeos e outras representações de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes, inclusive aquelas produzidas ou manipuladas por IA, deepfakes e filtros, passam a ser abrangidas pela legislação. O uso dessas tecnologias poderá aumentar as penas em determinadas situações.

Também haverá agravamento da punição quando o criminoso utilizar mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP, para dificultar sua identificação. A medida também alcança crimes praticados por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online.

Penas mais severas

A nova lei aumenta as penas para diferentes crimes previstos no ECA. A produção de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, por exemplo, passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A mesma faixa de pena é prevista para a venda e a divulgação ou compartilhamento desse tipo de conteúdo.

Já a posse, o armazenamento ou a solicitação de material de violência sexual infantil passa a ter pena de três a seis anos de reclusão e multa.

O aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos para a prática de atos libidinosos ou obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual terá pena de três a cinco anos de prisão e multa. A punição pode aumentar quando houver uso de inteligência artificial, perfis falsos, anonimização digital, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A legislação também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo condutas relacionadas à produção, venda, divulgação, compartilhamento, posse e armazenamento de material de violência sexual infantil, além do aliciamento e da exploração sexual de crianças e adolescentes.

Outra mudança é a previsão expressa de prisão preventiva para investigados ou acusados de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes e de determinados delitos previstos no ECA.

Além das punições aos autores, a lei determina que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. Os responsáveis pelos crimes também poderão ser obrigados a ressarcir os custos do tratamento das vítimas, inclusive aqueles realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


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Fonte: TV Atalaia

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