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Casal se separa, divide casa e móveis num papel assinado pelos dois, cada um segue sua vida e anos depois descobre que aquele acordo sozinho não formalizou a partilha


Sem dinheiro para advogado, Rosana e Márcio resolveram a partilha de bens no divórcio do jeito que parecia lógico: escreveram tudo numa folha, assinaram, chamaram duas testemunhas e cada um seguiu com sua parte. Sete anos depois, na hora de vender a casa, descobriram que aquele papel nunca transferiu nada. Os nomes são fictícios, e o caso se repete em cartórios pelo país.

Como o casal resolveu dividir tudo numa folha de papel?

Rosana e Márcio são nomes fictícios para uma escolha que milhares de casais fazem. Depois de doze anos casados em comunhão parcial, o regime padrão previsto no Código Civil, decidiram encerrar a relação sem briga e sem gastar o que não tinham.

O acordo foi feito com cuidado. Listaram a casa, o carro, os móveis e até as dívidas, definiram quem ficava com o quê, assinaram as duas vias e guardaram cada um a sua. Não houve omissão nem má-fé de nenhum dos lados: eles combinaram e cumpriram tudo.

Casal se separa, divide casa e móveis num papel assinado pelos dois, cada um segue sua vida e anos depois descobre que aquele acordo sozinho não formalizou a partilha
Casal se separa, divide casa e móveis num papel assinado pelos dois, cada um segue sua vida e anos depois descobre que aquele acordo sozinho não formalizou a partilha

O que aconteceu quando a casa foi colocada à venda?

Sete anos depois, com proposta na mão e comprador com financiamento aprovado, Rosana levou a documentação ao cartório de registro de imóveis. A matrícula continuava exatamente como antes: a casa seguia registrada em nome dos dois ex-cônjuges.

O papel assinado não valia como título para transferir a propriedade. Sem a assinatura de Márcio num novo ato formal, a venda travou. E, como ele havia se casado de novo nesse intervalo, a situação passou a envolver também a esposa atual dele.

Mas afinal, o que a lei diz sobre partilha de bens no divórcio?

Existem dois caminhos previstos, e nenhum deles é o acordo caseiro. O artigo 733 do Código de Processo Civil permite a partilha por escritura pública quando há consenso e nenhum filho menor ou incapaz, ou por ação judicial.

A escritura é o documento lavrado em cartório de notas, com fé pública, que serve direto para o registro do imóvel sem precisar passar por juiz. O contrato particular não cumpre essa função, e a legislação civil considera nulo o negócio que deixa de observar a forma exigida por lei.

Como o STJ tratou esse tipo de acordo assinado entre as partes?

Em decisão divulgada em abril de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a divisão patrimonial do divórcio precisa de ação judicial ou escritura pública, e que o instrumento particular não atende à exigência legal.

O que costuma aparecer nesses casos é o seguinte:

1


Imóvel segue em nome dos dois
Sem novo registro, a matrícula continua igual, mesmo depois de anos de acordo cumprido.

2


Venda travada no cartório
O comprador não consegue financiamento nem registro enquanto a titularidade estiver dividida.

3


Nulidade que o tempo não corrige
Um ato sem a forma exigida por lei não se valida pela simples passagem dos anos.

4


Necessidade da nova assinatura
A formalização depende do comparecimento das duas pessoas ao cartório de notas.

5


Entrada de novo cônjuge na história
Casamento posterior de uma das partes pode exigir anuência da nova esposa ou marido.

Por que a lei exige uma forma específica para dividir os bens?

A resposta está em quem não assinou o papel. O comprador da casa, o banco que financia e o cartório precisam de um documento que dê certeza sobre quem é dono, e nenhum deles participou daquela conversa entre duas pessoas na mesa da cozinha.

A exigência também protege o casal contra si mesmo. A Constituição Federal assegura a segurança jurídica das relações, e o tabelião funciona como filtro que confere documentos, identifica as partes e registra o ato num livro público permanente.

O que muda quando comparamos o acordo do casal com o caminho formal?

A diferença entre o acordo que Rosana e Márcio escreveram e uma partilha formalizada não está na boa-fé dos dois, que combinaram e cumpriram tudo, mas na forma que a lei exige para o ato produzir efeito perante terceiros.

A comparação entre o caminho que eles seguiram e o que a lei pede fica clara na tabela:









Etapa O que o casal fez O que a lei exige

Definição da divisão
Conversa entre os dois
Listaram bens e dívidas de comum acordo Consenso sobre o patrimônio

Forma do documento
Registro do combinado
Folha escrita à mão, assinada com testemunhas Escritura pública ou ação judicial

Transferência do imóvel
Depois do acordo
Nenhum ato levado ao registro de imóveis Averbação na matrícula

Impostos da divisão
Formalização do ato
Nada foi recolhido, por falta de ato formal Tributo conforme o estado

Venda futura
Sete anos depois
Negócio travado por titularidade compartilhada Imóvel em nome de um só titular

Leia também: Família empresta casa ao irmão por 14 anos e ao pedir o imóvel de volta descobre que ele quer virar dono

O que se aprende com a história de Rosana e Márcio?

Os dois agiram com honestidade, cumpriram o combinado e nunca tentaram passar a perna um no outro. A economia de não contratar advogado era compreensível para quem estava recomeçando a vida com o orçamento apertado, e o erro foi apenas de forma.

Quem realmente quer dividir os bens no divórcio precisa seguir esse roteiro: procurar um cartório de notas com a documentação dos bens e a certidão de casamento, contratar advogado, exigência legal para a lavratura da escritura, recolher o imposto de transmissão quando houver e levar a escritura ao registro de imóveis para mudar a matrícula. Rosana e Márcio se reencontraram no cartório sete anos depois, para assinar o que faltava.





Fonte: O Antagonista

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