Seis meses de maquinário pesado abrindo caminho no mangue: essa foi a construção em área protegida feita por um aposentado de 74 anos dentro de um parque nacional na Austrália, só para chegar de carro até o ponto de pesca. A multa somou 145 mil dólares, algo perto de R$ 740 mil. No Brasil, uma obra assim esbarraria num bloco de normas bem parecido.
Como surgiu a ideia de abrir uma estrada até o pesqueiro?
O objetivo era simples e conhecido de qualquer pescador: chegar até a água sem depender de rampa pública e sem rebocar o barco por quilômetros. O homem tinha propriedade na região e resolveu ligar o terreno à margem por terra firme, atravessando o mangue e dois cursos d’água.
Deu trabalho de verdade. Foram meses de máquina, aterro com pedra, concreto, tijolo e tubulação usada para vencer o lamaçal, além de uma rampa para barcos. No Brasil, um parque nacional é uma unidade de conservação, categoria definida pela Lei 9.985/2000.

O que aconteceu quando a fiscalização ambiental chegou?
O departamento ambiental já havia avisado mais de uma vez para não mexer no parque nem nas áreas alagadas protegidas. A obra seguiu. O resultado apurado foi de mais de 19 mil metros quadrados de área úmida destruída, milhares de árvores de mangue derrubadas e o fluxo natural da maré bloqueado.
Veio a multa de 145 mil dólares. Pela cotação de agosto de 2026, com o dólar em torno de R$ 5,10, o valor equivale a aproximadamente R$ 740 mil. Junto com a multa, uma ordem judicial obrigou o aposentado a bancar e executar a recuperação de tudo.
Mas afinal, o que a lei diz sobre construção em área protegida no Brasil?
Manguezal aqui é área de preservação permanente, a chamada APP, faixa que a lei protege pela função ambiental que exerce, sem depender de o terreno ser público ou particular. Aterrar, cortar vegetação ou abrir acesso nesse tipo de área depende de autorização do órgão ambiental competente.
Fazer a obra sem essa autorização não é apenas irregularidade administrativa. A Lei 9.605/1998 transforma em crime ambiental a destruição de vegetação protegida e prevê punição mais pesada quando o dano acontece dentro de uma unidade de conservação.
Quais são as penalidades previstas para quem constrói em manguezal?
As sanções vêm em camadas independentes: a esfera criminal, a multa administrativa e a obrigação de reparar o estrago. O Código Florestal exige a recuperação da área degradada mesmo quando não há condenação criminal nenhuma.
O que costuma recair sobre quem faz uma obra dessas é o seguinte:
1
Crime contra vegetação protegida
Danificar área de preservação permanente tem pena de detenção prevista, conforme o caso.
2
Dano dentro de unidade de conservação
Quando a área é um parque ou reserva, a punição prevista é mais severa que a comum.
3
Multa administrativa por área atingida
O órgão ambiental calcula o valor pelo tamanho da degradação, sem depender do processo criminal.
4
Embargo da obra e apreensão
O serviço para na hora e o maquinário usado pode ser retido pela fiscalização.
5
Obrigação de recuperar o terreno
Retirada do aterro e replantio conforme projeto técnico aprovado, pago por quem causou o dano.
As normas ambientais existem para proibir quem quer chegar até a água?
Manguezal é berçário. Camarão, caranguejo e boa parte do peixe que sustenta a pesca artesanal nascem ali, e a raiz das árvores segura a terra que impede o mar de avançar sobre a cidade. Cada aterro fecha um pedaço da passagem da maré, e o dano aparece quilômetros adiante.
Foi por perdas assim, repetidas ao longo de décadas, que o país escreveu regras rígidas. A Constituição Federal definiu o meio ambiente equilibrado como bem de uso comum do povo, o que coloca o mangue fora da lista de coisas que um proprietário decide sozinho.
O que muda quando comparamos a estrada do pesqueiro com o caminho legal?
A diferença entre a estrada que o aposentado abriu e um acesso regularizado não está na engenhosidade de vencer dois quilômetros de lama, mas no processo que precisa vir antes da primeira máquina entrar.
A comparação entre o caminho que ele seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:
| Etapa | O que o aposentado fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
|
Escolha do traçado Antes de mover a máquina |
Traçou o caminho por dentro do mangue e dos córregos | Estudo prévio da área protegida |
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Autorização ambiental Documento inicial da obra |
Começou o serviço sem pedir licença ao órgão | Licença emitida antes do início |
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Material do aterro Execução do caminho |
Usou entulho, concreto e tubos velhos sobre a lama | Projeto técnico com material aprovado |
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Resposta às advertências Durante os seis meses |
Seguiu a obra depois dos avisos da fiscalização | Paralisação imediata do serviço |
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Acesso até a água Objetivo final |
Rampa particular aberta dentro do parque | Uso da rampa pública existente |
O que todo brasileiro precisa saber antes de abrir um acesso até a água?
Querer chegar de carro até o pesqueiro é um desejo legítimo, e a disposição de encarar dois quilômetros de lamaçal mostra alguém que não tem medo de trabalho. O que custou caro foi tratar o mangue como terreno vago, quando ele é justamente o que a lei mais protege no litoral.
Quem realmente quer abrir um acesso até a água precisa seguir esse roteiro: consultar antes o órgão ambiental do estado ou do município para saber se a faixa é área de preservação permanente, contratar um engenheiro ou biólogo para o estudo técnico, protocolar o pedido de autorização com o projeto detalhado e só depois chamar a máquina, sempre com apoio jurídico especializado quando a área for protegida. Rampa pública dá menos orgulho, mas devolve o fim de semana inteiro para a pescaria.
Fonte: O Antagonista







