
Proprietários de imóveis rurais agora podem fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de forma digital. O recurso foi disponibilizado pela Receita Federal nesta segunda-feira (10).
O serviço Minhas Declarações do ITR pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Receita Federal por contas gov.br nos níveis prata ou ouro. A plataforma reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao imposto.
O uso da nova plataforma é obrigatório para empresas e proprietários que possuem uma área superior a 100 hectares. Já os donos de áreas igual ou inferior a 100 hectares terão a opção de apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é o documento que informa à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, incluindo informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A declaração do imposto deve ser apresentada pelos proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais. Em determinados casos, a obrigação também abrange condôminos, compossuidores e inventariantes.
A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
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Fonte: TV Atalaia









