
O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determine o ressarcimento de R$ 1.755.774,93 aos cofres de Itabaianinha.
O valor corresponde a multas e juros decorrentes do atraso no recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2019 e 2020, período em que Danilo Alves de Carvalho era responsável pela administração municipal.
O caso chegou ao TCE após uma representação da Receita Federal apontar divergências entre as declarações apresentadas pela prefeitura e os valores efetivamente pagos ao Pasep. A análise técnica realizada pelo tribunal confirmou a existência de diferenças nos recolhimentos.
Para regularizar os débitos, o município precisou firmar dois parcelamentos com a Receita Federal. Os acordos resultaram em R$ 1.054.517,77 em encargos no primeiro caso e R$ 701.257,16 no segundo, totalizando o valor apontado pelo MPC.
Defesa
Durante o processo, o gestor alegou que não houve má-fé nem prejuízo aos cofres públicos e afirmou que os parcelamentos regularizaram os débitos. O MPC rejeitou os argumentos.
No parecer, o órgão afirma que a responsabilização perante o controle externo não depende da comprovação de fraude ou dolo, mas da inobservância dos deveres de gestão. O documento também aponta que o pagamento parcelado das obrigações não elimina os encargos que foram gerados para o município.
Além do ressarcimento, o MPC opinou pela aplicação de multa administrativa de R$ 20 mil ao responsável. O órgão também recomendou o envio do processo ao Ministério Público de Sergipe para avaliar eventual prática de improbidade administrativa.
O processo, registrado como Representação nº 1.564/2024, é relatado pelo conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e será analisado pelo Pleno do TCE. A decisão final caberá aos conselheiros do tribunal.
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Fonte: TV Atalaia








