
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece 18 condições de saúde que podem dispensar o período mínimo de contribuições exigido para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente. A lista passou a incluir a gestação de alto risco após uma portaria publicada em julho deste ano.
A dispensa da carência, no entanto, não ocorre automaticamente pela existência da doença. Segundo o INSS, é necessário que o quadro atenda aos critérios de gravidade e evolução aguda previstos na regulamentação, além de haver comprovação da incapacidade para o trabalho.
Confira as condições previstas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O que significa a dispensa de carência
A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios. Nas situações previstas na lista, esse requisito pode ser dispensado quando os critérios estabelecidos forem cumpridos.
O INSS considera como evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, não incluindo episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou perda da função de um órgão ou sistema, com necessidade de atendimento clínico ou cirúrgico.
Por isso, o diagnóstico, por si só, não garante o benefício. A documentação apresentada deve demonstrar a condição de saúde e a incapacidade que fundamenta o pedido.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Fonte: TV Atalaia








