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ELBER BATALHA DE GÓES PROPÔS QUE A CÂMARA DE ARACAJU PAGASSE IMPLANTE PARTICULAR COM RECURSOS PÚBLICOS

Propor que recursos públicos paguem tratamento dentário particular configura peculato-desvio (art. 312 do Código Penal) e ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e atenta contra os princípios da administração pública (Lei nº 8.429/1992), pois visa beneficiar interesses estritamente pessoais com o erário.

Esse fato aconteceu no início dos anos 90 na Câmara Municipal de Aracaju, sob a Presidência do vereador José Lopes, que negou o pagamento de um tratamento ortodôntico, particular do vereador Elber Batalha de Goes (PSB-SE), apelidado depois do episódio como o “vereador dos Dentinhos”.

No direito penal brasileiro, o peculato-desvio é classificado como um crime formal. Isso significa que ele se consuma no exato momento em que o agente público executa o ato de desviar o bem de sua finalidade legal, mesmo que ele ou o terceiro não cheguem a lucrar ou usufruir da vantagem pretendida

Elber Batalha tinha sido vítima de um assalto após uma invasão domiciliar. O vereador do PSB foi agredido e acabou perdendo um dente, sofrendo um trauma na região da arcada dentária, pelo soco desferido por um dos assaltantes.

Após se recuperar do trauma psíquico, o vereador decidiu fazer um implante de todos os dentes, embora tivesse perdido apenas um. Elber deu entrada na Câmara com um procedimento administrativo, anexando notas fiscais e recibos das despesas para que a Casa Legislativa ressarcisse os gastos com os implantes. O valor na época era entre US$ 15.000 e US$ 25.000 dólares. Nos dias atuais fazendo a conversão para o Real, os custos seriam entre R$ 77.794,50 (setenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos e R$ 129.657,50 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

O pedido do vereador Batalha foi dirigido ao presidente da Câmara de Vereadores, José Lopes, requerendo que as despesas do tratamento fossem pagas e exigiu o ressarcimento com a verba de representação do parlamentar. Sugeriu ainda que a Câmara poderia pagar com recursos próprios do orçamento interno da Casa.

O presidente da Câmara de Vereadores, José Lopes, encaminhou o caso para análise da Mesa Diretora, a fim de apreciar a legalidade das despesas e decidiu que era incabível ressarcir os gastos particulares do vereador Elber Batalha de Góes com recursos públicos.

Zé José Lopes, agiu rápido com os demais integrantes da Mesa Diretora e barrou o pagamento, antes que ele se tornasse um empenho oficial. Elber Batalha de Goes insistiu em viabilizar o reembolso do tratamento odontológico e ortodôntico de alto valor, mas não obteve respaldo dos colegas parlamentares.

A Câmara Municipal de Aracaju, segundo Zé Lopes, recusou abrir um precedente jurídico ilegal para o uso de verba pública, com tratamento de saúde individual, optando por impedir o reembolso oficial e indeferindo o pedido de Elber Baalha de Góes.

“VEREADOR DO DENTINHOS”

Esse episódio ficou conhecido como “o vereador dos dentinhos”. Os jornais Gazeta de Sergipe, Jornal da Cidade e o jornal alternativo Folha da Praia publicaram artigos, notas, matérias jornalísticas criticando a proposta do vereador Elber Batalha de Góes sobre o uso de orçamento público para fins privados.

Até hoje, o fato que apresenta um ar pitoresco mas configura o crime de peculato-desvio, é também, um ato de improbidade administrativa. A proposta considerada indecente pela Mesa Diretora da Casa, encaminhada pelo então defensor público e vereador Elber Batalha está na memória política e jurídica dos aracajuanos.

Na época foram produzidas sátiras, charges e comentários nas colunas políticas. Era uma pauta obrigatória no “Senadinho”, espaço reservado no Calçadão da João Pessoa, onde se reuniam políticos, jornalistas, advogados e profissionais liberais para debater o cenário político de Sergipe.

O “caso dos dentinhos” retrata a história do vereador Elber Batalha de Goes, pai do vereador Elber Batalha Filho, que propôs à Câmara de Aracaju o financiamento do implante dentário com verbas públicas. Um ato ímprobo, juridicamente, condenável, moralmente e reprovável pela sociedade. A pergunta que fica no ar é a seguinte: Se o vereador Elber Filho estivesse no mesmo mandato do pai, o que diria sobre esse ato de improbidade administrativa? Aprovaria ou condenaria?

Veja a lista oficial dos 21 parlamentares eleitos em 1989 e que exerceram o mandato até 31 de dezembro de 1992, período em que houve o famoso caso do “vereador dos dentinhos”:
Abrahão Crispim
Edvaldo Nogueira
Elber Batalha de Góes
Emanuel Nascimento
Jackson Barreto
Jidenal Santos
Jorge Araújo
José Félix
José Lopes
Laércio Miranda
Madalena de Góis
Marcélio Bomfim
Mário Costa
Mendonça Prado
Nazaré Carvalho
Pedro Firmino
Rosalvo Alexandre
Sérgio Bezerra
Sérgio Góes
Susana Azevedo
Terezinha Marques

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