As eleições para as Mesas Diretoras do Poder Legislativo sempre foram um momento essencial para medir a maturidade democrática das instituições. A Constituição determina que cada legislatura de quatro anos seja dividida em dois biênios, e cada um deles deve ter a sua eleição própria, realizada próxima ao início do mandato. A lógica é simples, a cada biênio, a Casa Legislativa tem a oportunidade de refletir a vontade política mais atual, corrigir rumos e renovar sua direção.
Apesar disso, muitas Assembleias e Câmaras de Vereadores passaram a adotar uma prática distorcida, qual seja, realizar no mesmo ato, logo no início da legislatura, a eleição não apenas para o primeiro biênio, mas também para o segundo. Sob o argumento de garantir “estabilidade”, o que se buscava na verdade era antecipar decisões e consolidar a permanência no poder, esvaziando o espaço natural de renovação.
Esse movimento chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi categórico ao rechaçar a prática. No julgamento da ADI 7.733, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o STF declarou a inconstitucionalidade das eleições antecipadas para o segundo biênio. A Corte destacou que tais condutas afrontam os princípios republicano e democrático e acabam por “burlar a possibilidade de renovação política”. Em outras palavras, quando o Parlamento decide hoje quem comandará a Casa daqui a três anos, ele retira de si mesmo e da sociedade a chance de avaliar o desempenho da gestão e de decidir, no tempo adequado, se deseja continuidade ou mudança.
Diante da ausência de uma norma constitucional que estabelecesse um parâmetro objetivo, e considerando a quantidade expressiva de ações judiciais sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal decidiu fixar um marco temporal para pôr fim à insegurança. Assim, tomando por referência o calendário das eleições ordinárias, a Corte estabeleceu que a eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio só pode ser realizada a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Com isso, o STF não apenas preencheu uma lacuna normativa, mas também impediu que a antecipação excessiva fosse utilizada como instrumento de perpetuação no poder.
Assim, se o segundo biênio começa em 2027, a eleição só poderá ser feita a partir de outubro de 2026. Esse limite é fundamental para impedir que o calendário democrático seja manipulado em favor de interesses de grupos ou pessoas.
Um exemplo simples ajuda a compreender a importância da decisão. Imagine uma Câmara de Vereadores de uma cidade de médio porte. Os vereadores eleitos em 2024 tomam posse em janeiro de 2025 e elegem a Mesa Diretora para o primeiro biênio, que vai até 2026. Tudo dentro da normalidade. Mas se esses mesmos vereadores, no mesmo dia, já decidirem quem será a Mesa de 2027 e 2028, estarão fechando o futuro da Casa, impedindo que, em 2026, a nova realidade política seja considerada.
O recado que fica é inequívoco. A alternância não é um detalhe, mas a essência da democracia. Mandato eletivo é missão, não profissão. Quem busca se perpetuar no comando da Mesa Diretora age contra o espírito republicano e confunde serviço público com projeto pessoal de poder. É preciso maturidade política para compreender que o poder não é fim em si mesmo, mas instrumento de realização do interesse coletivo. E cabe não apenas ao Judiciário, mas também ao Ministério Público e à própria sociedade exercer vigilância constante, para impedir que novas manobras regimentais sejam criadas como atalhos à perpetuação.
O Supremo fez sua parte ao anular as eleições irregulares e fixar balizas claras. Agora, cabe às Casas Legislativas respeitar o tempo da democracia e abandonar práticas que apenas revelam imaturidade e apego ao poder. Em última análise, respeitar o tempo da democracia é respeitar o cidadão, é garantir que a política continue sendo um espaço de renovação e de serviço, e não de feudos e conveniências.
Sobre o autor

Wesley Araújo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, atualmente mestrando em Direitos Humanos. Além de sua destacada atuação na advocacia, é também radialista e palestrante reconhecido na área de comunicação assertiva, onde desenvolve treinamentos, palestras e cursos voltados ao aprimoramento da comunicação pessoal e profissional. Atua como comentarista jurídico e político, unindo sua sólida formação acadêmica à habilidade prática de traduzir temas complexos para uma linguagem clara, objetiva e acessível ao grande público.
Fonte: Fan F1








