A Justiça Federal em Sergipe negou, na última segunda-feira, 17, o pedido de liminar apresentado pelo Instituto Braços para suspender o processo seletivo destinado a advogados na vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, pelo Quinto Constitucional. A entidade questionava a participação do advogado Matheus de Abreu Chagas na cota racial reservado a candidatos pardos e negros, alegando irregularidades na etapa de heteroidentificação.
Com a negativa da liminar pela Justiça Federal e o indeferimento das impugnações pela OAB/SE, a candidatura de Matheus Chagas permanece válida para a eleição do Quinto Constitucional. O processo eleitoral segue confirmando para o dia 19 de novembro, em meio a discussões sobre aplicação das políticas de cotas raciais e transparência dos critérios de heteroidentificação.
Na decisão, o juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal, afirmou que os documentos apresentados pela entidade não indicam, “de plano”, qualquer vício na análise feita pela Banca de Heteroidentificação da OAB/SE. O magistrado destacou que o ato administrativo possui presunção de legitimidade e que a discussão sobre o enquadramento fenotípico demanda aprofundamento probatório, inclusive produção de provas periciais, o que impede a concessão de liminar.
O magistrado também registrou que o Instituto Braços não apresentou o processo administrativo completo da OAB/SE, o que dificultaria a análise. Ao final, indeferiu a tutela de urgência e determinou que o autor emendasse a petição inicial para corrigir erros formais, sob pena de extinção do processo.
OAB/SE rejeita impugnações e mantém candidatura pela cota racial
Enquanto a disputa avançava na esfera judicial, a Comissão Especial da OAB/SE julgou três impugnações apresentadas contra a participação de Matheus Chagas como candidato cotista. Duas foram consideradas tempestivas e uma — apresentada pela EDUCAFRO — foi rejeitada por intempestividade.
Em voto conjunto, os membros da Comissão Especial decidiram manter a candidatura, sustentando que:
a Banca de Heteroidentificação é órgão técnico especializado, com autonomia para avaliar fenótipos;
o parecer que validou a autodeclaração racial do candidato foi unânime;
não há qualquer prova de parcialidade ou irregularidade no procedimento;
e que decisões desse tipo possuem respaldo em entendimento do STF, especialmente no Tema 1.420, que veda a revisão do mérito técnico da banca, permitindo apenas controle de legalidade.
O colegiado ainda determinou o envio de um ofício à Presidência da OAB/SE para apurar alegação de uso de precedentes jurisprudenciais supostamente inadequados durante o processo.
Fonte: Fan F1









