Home / Últimas Notícias / TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL MANTÉM CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO SUKITA EM PROCESSO DE LAVAGEM DE DINHEIRO – FaxAju

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL MANTÉM CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO SUKITA EM PROCESSO DE LAVAGEM DE DINHEIRO – FaxAju


Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e interdição de cargo ou função pública por 18 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente do desvio de recursos públicos federais do município entre 2007 e 2012, quando exercia o cargo de prefeito do município.

Segundo a decisão, Sukita movimentou R$ 12.868.199,41 (doze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), focado somente nos saques bancários na boca do caixa, utilizando cheques nominais e envolvendo desde verbas destinadas ao Fundo Nacional de Saúde e programas educacionais até programas assistenciais como o Bolsa Família e esgotamento sanitário.

A ação apontou que Sukita o uso de contas e fracionamento por meio de empresas e familiares, com o objetivo de ocultar, por meio de empresas e familiares, para ocultar o patrimônio, envolvendo, principalmente, empresas cuja o ex-prefeito era sócio majoritário. Como fruto dos desvios, o patrimônio de Sukita teria crescido 1161,41%.

O mesmo processo cita ainda a aplicação de uma pena de 7 anos e 11 meses e 162 dias-multa, em regime semiaberto, para a irmã de Sukita, Clara Miranir. E que a esposa do político, Silvany Yanina Mamlak, conseguiu absolvição parcial, e teve a pena definitiva fixada em 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, sem o aumento da continuidade delitiva.

Foram parcialmente absolvidos do processo José Edivaldo dos Santos, ex-secretário de finanças do município na gestão de Sukita, sendo mantida apenas a condenação pelos crimes de lavagem na modalidade ocultação, totalizando 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto e; Silvany Mamlak, ex-prefeita do município, com a confirmação, por parte da Polícia Federal, que indicou que “não há declarações de acréscimos patrimoniais relevantes” e considerando que os valores recebidos do Município de Capela/SE foram compatíveis com sua remuneração como Secretária Municipal à época.

O Tribunal reconheceu também a prescrição da pretensão punitiva de José Marcelo dos Santos e José Ediney dos Santos.

A decisão cabe recurso e não gera quaisquer afastamento imediato de função para qualquer um dos envolvidos.



Fonte: Fax Aju

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *