A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) decidiu manter o indeferimento da participação de um candidato autodeclarado pardo no sistema de cotas raciais de um concurso público. O colegiado confirmou a avaliação da banca de heteroidentificação, que concluiu que os traços fenotípicos do candidato não correspondiam ao perfil destinado às vagas reservadas.
Na ação, a defesa alegou falta de fundamentação individualizada no parecer da comissão e apresentou documentos, incluindo um laudo dermatológico e fotografias, para reforçar a autodeclaração racial. Ainda assim, a maioria dos desembargadores entendeu que a banca seguiu corretamente os critérios estabelecidos no edital e que o processo administrativo ocorreu dentro da legalidade.
Com a decisão, prevalece a análise da comissão de heteroidentificação, e o indeferimento da inclusão do candidato nas cotas raciais permanece válido.
Fonte: Fan F1









