Nesta terça-feira, 23, o governo federal publicou a Medida Provisória n° 1.331, que libera o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas parcelas:
- Até 30 de dezembro deste ano: libera até R$1.800 para cada trabalhador. Estima-se que a quantia total dessa fase é de R$3,9 bilhões.
- Até 12 de janeiro de 2026: libera o valor restante do saldo disponível (R$3,9 bilhões) para aqueles que tinham direito a quantias superiores a R$1.800.
A consulta do saldo pode ser feita no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
De todos os beneficiados, 87% receberão o valor na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os 13% que não têm conta cadastrada, poderão sacar nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida surge como uma alternativa para o trabalhador. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirma.
No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados. O valor total a ser liberado chegará a R$7,8 bilhões.
Empréstimos
O MTE informou que parte dos beneficiados pela medida não poderão sacar o valor integral, porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários.
Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%, salvo em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição de moradia.
O trabalhador também pode pedir para voltar à modalidade anterior, mas a mudança passa a valer apenas dois anos depois da solicitação.
Fonte: Fan F1








