A partir do dia 4 de fevereiro, uma nova regulamentação a respeito da entrada de produtos agropecuários de outros países por meio de passageiros entrará em vigor. A inspeção será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuário Internacional (Vigiagro).
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), do Governo Federal, a medida tem como foco combater e impedir a entrada agentes motivadores de doenças e pragas que ameacem diretamente a “saúde pública, meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”. A nova regulamentação consta em portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Para transportar os alimentos dependentes de autorização de importação, o passageiro agora deverá preencher um documento fornecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa. A certidão terá que conter dados como os bens agropecuários a serem transportados, com a quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, tipo de transporte, via de transporte autorizada, local de destino, apresentação da validade da licença de importação e dados do viajante responsável pelo transporte.
A declaração deve ser realizada por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. De acordo com a Secom, o documento será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.
Os itens referentes a nova regulamentação são de origem animal, vegetal, corretivos, bebidas, fertilizantes, alimentos, agrotóxicos, estimulantes, produtos de madeiras e biofertilizantes. Produtos para uso veterinário, inoculantes e para alimentação de animais também adentram a regra.
“A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.”, comunicou a secom.
Produtos proibidos devem ser descartados obrigatoriamente, antes do controle aduaneiro, em recipientes de descartes adequados quandos disponíveis nos pontos de ingresso.
* Com informações da Agência Brasil e Secom do Governo Federal.
Fonte: Fan F1







