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Nova portaria do DER/SE reforça cobrança de taxa e normas para eventos em rodovias sergipanas


O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) anunciou novas regras para a realização de eventos festivos em rodovias estaduais.

Segundo o órgão, a medida visa organizar os pedidos de autorização, padronizar procedimentos e reforçar a cobrança da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), já em vigor no estado.

A Portaria nº 016/2026 trouxe critérios técnicos mais rigorosos e prazos mínimos para a análise da viabilidade de eventos como cavalgadas, corridas de rua, blocos carnavalescos e outras atividades que impactem o tráfego nas rodovias estaduais.

A TFSD, aplicada desde 2025, continua sendo um dos pontos centrais da regulamentação. No entanto, nem todos os eventos estão sujeitos à cobrança.

Conforme definido pela norma, eventos festivos, como cavalgadas, corridas e similares, devem cumprir o rito completo de solicitação e pagamento da taxa. Já os eventos de caráter religioso estão isentos da cobrança, embora permaneça obrigatória a comunicação prévia ao DER/SE para fins de planejamento e organização do tráfego.

Segundo o órgão, o objetivo principal da medida é garantir que as celebrações ocorram de forma segura, sem comprometer o fluxo de veículos nem colocar em risco a integridade dos usuários das vias.

Como solicitar

Os organizadores devem protocolar o pedido com antecedência mínima de 40 dias úteis. O procedimento é inteiramente digital, realizado através do site oficial do DER/SE:

1. Acesse: der.se.gov.br

2. Navegue até a aba: Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito.

3. Selecione: Serviços Autorização Especial (Eventos).

O descumprimento dos prazos ou a realização de eventos sem a devida autorização pode acarretar em multas e na interrupção imediata da atividade pelas forças de segurança.



Fonte: Fan F1

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