O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), solicitando que o Supremo determinasse a instalação da CPI do Master na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 12.
Segundo informações da Carta Capital, Rodrigo afirmou que o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) estaria sendo negligente ao desconsiderar o atendimento aos critérios constitucionais e a importância dos acontecimentos.
De acordo com o veículo, ele também afirmou que essa postura representa uma ação arbitrária que limita o direito essencial dos legisladores de acompanhar, investigar e, em última análise, salvaguardar o interesse geral diante do que pode ser a maior fraude financeira da nação e suas ramificações em diversos níveis de poder.
A solicitação foi apresentada em 2 de fevereiro com a finalidade de examinar possíveis fraudes que teriam acontecido entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília. Foram reunidas 201 assinaturas, atendendo à exigência de mais de um terço dos integrantes da câmera.
Na sentença, Zanin registrou que o mandado de segurança não trouxe evidências clara de transgressão a normas constitucionais que sustentassem a ação do Supremo na condução da Câmara. Um decreto judicial que exigisse a criação da CPI, o argumento poderia indicar uma transferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, desafiando o princípio da separação de poderes. Portanto, ele optou por recusar o prosseguimento do pedido.
Ainda assim, decidiu que o presidente da Câmara deve ser comunicado formalmente da deliberação, para que examine internamente as medidas que julgar apropriadas diante das alegações apresentadas pelo parlamentar, em conformidade com as normas da Constituição e demais disposições aplicáveis.
Antes de Zanin, o ministro Dias Toffoli havia sido sorteado como relator, mas declarou-se impedido de apreciar o caso por razões de “foro íntimo”.
*Com informações da Carta Capital
Fonte: Fan F1









