Atuar como mesário garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE, válidos tanto para convocados quanto para voluntários. Entre eles:
- Dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
- Auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);
- Critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
- Possibilidade de validação como atividade extracurricular em instituições de ensino conveniadas.
As inscrições para mesário voluntário são permanentes, mas a Justiça Eleitoral recomenda que o cadastro seja realizado durante o período da campanha, para facilitar a organização das zonas eleitorais.
O registro pode ser feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TRE-SE.
Podem se candidatar eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não podem atuar como mesários candidatos e seus parentes até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva e autoridades policiais.
Ressalte-se que a inscrição não garante convocação, que depende da necessidade de cada zona eleitoral.
Fonte TRE/SE
Fonte: Fax Aju









