
A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser classificada como crime em todo o território brasileiro. Antes considerada apenas uma contravenção penal, a prática agora é incluída no Código Penal Brasileiro.
A legislação prevê a pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a abranger também a medicina veterinária.
É previsto ainda que o profissional qualificado que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional estará sujeito a mesma medida.
Agravantes
O texto também define situações agravantes que levam a consequências mais graves. É o caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, em que o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Além disso, se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio. No caso de lesão ou morte do animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
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Fonte: TV Atalaia









