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Com relatoria de Laércio Oliveira, comissão do Senado aprova projeto que prevê reajuste anual dos limites do microcrédito orientado


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 30, o Projeto de Lei nº 1.472/2026, que estabelece o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A proposta teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que apresentou um substitutivo aprimorando o texto para garantir a atualização automática dos limites pela inflação. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O PNMPO é destinado ao financiamento de atividades produtivas de microempreendedores, em condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). No parecer aprovado pela comissão, Laércio Oliveira propôs que os limites de saldo devedor exigidos para acesso ao programa passem a ser reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), preservando o valor real dos recursos disponíveis aos empreendedores.

Relatoria amplia alcance da atualização

O projeto original previa a correção anual de dois limites específicos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, o substitutivo apresentado por Laércio Oliveira ampliou o alcance da proposta para que qualquer limite de saldo devedor estabelecido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO seja reajustado automaticamente todos os anos pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.

O texto também deixa claro que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos à soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção ocorrerá quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. Foi mantida ainda a previsão de que não haverá reajuste caso o índice adotado registre variação negativa.

Evitar a defasagem dos limites

Atualmente, o CMN estabelece um limite de R$ 21 mil para a soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.

Segundo o relator, a ausência de atualização periódica desses valores faz com que a inflação reduza gradativamente o número de empreendedores aptos a acessar o programa. Entre setembro de 2020 e abril de 2026, o IPCA acumulou alta de 41,785%, enquanto o IGP-M registrou variação de 46,541%.

Para Laércio Oliveira, a atualização corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação e fortalece o microcrédito como instrumento de inclusão financeira e desenvolvimento econômico.

“A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia”, afirmou o senador.

Com a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.



Fonte: Fan F1

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