A Justiça Eleitoral inicia nesta terça-feira, 7, o processo de convocação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As nomeações serão realizadas pelas juízas e pelos juízes eleitorais, que têm até o dia 28 de agosto para publicar os editais com a lista das pessoas convocadas para o primeiro turno e para um eventual segundo turno.
A convocação contempla eleitores que irão atuar nas Mesas Receptoras de Votos (MRV), incluindo as seções eleitorais no exterior, os locais destinados ao voto em trânsito e os pontos de justificativa eleitoral. Também serão chamados integrantes do apoio logístico responsável pelo funcionamento das eleições.
A comunicação aos convocados será feita por meio de carta de convocação, documento que informa a função que será desempenhada, além da data, horário, local de votação e orientações sobre o treinamento obrigatório.
Eleitores que desejam consultar sua situação podem acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral ou verificar as informações pelo aplicativo e-Título. Embora as nomeações geralmente ocorram até 60 dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral orienta que, em caso de dúvidas, o eleitor procure o cartório eleitoral responsável pela sua inscrição.
Prazo para recusar a convocação
De acordo com o artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral, a pessoa convocada poderá apresentar pedido de dispensa caso tenha algum impedimento para exercer a função. O prazo para solicitar a liberação é de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação.
O pedido deve ser encaminhado à juíza ou ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de trabalhar. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, que decidirá pela aceitação ou não da justificativa.
O mesmo prazo também é destinado a partidos políticos, federações e coligações que desejem apresentar reclamações relacionadas às designações.
Como funciona a Mesa Receptora de Votos
Cada Mesa Receptora de Votos é formada por quatro integrantes, responsáveis por garantir o funcionamento da seção eleitoral durante a votação. As funções são divididas da seguinte forma:
- presidente da mesa;
- primeira mesária ou primeiro mesário;
- segunda mesária ou segundo mesário;
- secretária ou secretário.
O presidente da mesa tem entre suas principais responsabilidades verificar as credenciais de fiscais partidários, representantes de federações, coligações e observadores eleitorais, além de iniciar e encerrar a votação seguindo os procedimentos indicados pela urna eletrônica.
Também cabe ao presidente:
- afixar o resumo da zerésima em local visível no início dos trabalhos;
- registrar a presença dos integrantes da mesa;
- autorizar a votação ou justificativa de ausência dos eleitores;
- resolver dúvidas e dificuldades durante o processo eleitoral;
- manter a ordem na seção;
- comunicar ocorrências ao cartório eleitoral;
- receber impugnações relacionadas à identidade do eleitor;
- preservar a urna eletrônica e os materiais utilizados na votação.
Funções das mesárias e dos mesários
Os demais integrantes da mesa eleitoral são responsáveis pelo atendimento direto aos eleitores. Entre as atividades estão a identificação dos votantes, a entrega do comprovante de votação e a conferência dos requerimentos de justificativa eleitoral.
Também fazem parte das atribuições:
- orientar eleitores que desejem registrar ou atualizar informações sobre deficiência no Cadastro Eleitoral;
- distribuir senhas para quem estiver aguardando atendimento às 17h;
- preencher a Ata da Mesa Receptora;
- organizar a fila de votação respeitando as prioridades previstas em lei.
As regras sobre as funções das mesárias e dos mesários estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
Benefícios para quem trabalha nas eleições
O trabalho eleitoral garante benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto para pessoas convocadas quanto para voluntárias.
Entre os principais direitos estão:
- dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
- auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
- possibilidade de critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;
- aproveitamento das horas como atividade extracurricular em instituições de ensino conveniadas.
Inscrição para mesário voluntário
Eleitores interessados em atuar voluntariamente podem realizar o cadastro de forma permanente. A Justiça Eleitoral recomenda, porém, que a inscrição seja feita durante o período da campanha de convocação para facilitar a organização das zonas eleitorais.
O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Podem se candidatar pessoas maiores de 18 anos que estejam com a situação eleitoral regular. Não podem exercer a função candidatos, seus parentes até segundo grau, integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva, autoridades policiais, agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral e ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo.
A inscrição como mesário voluntário não garante a convocação. A escolha final dos integrantes das mesas eleitorais é feita pela Justiça Eleitoral, conforme a necessidade de cada zona eleitoral.
Fonte: Fan F1









