O limite indicado na placa informa a velocidade máxima, mas isso não significa que o motorista possa trafegar lentamente sem considerar o restante do fluxo. O Código de Trânsito Brasileiro também prevê uma velocidade mínima. A autuação, porém, depende da velocidade registrada, da faixa ocupada e da existência de obstrução ao trânsito.
Quando dirigir devagar demais vira infração?
O artigo 219 do CTB pune quem circula em velocidade inferior à metade da máxima permitida, retardando ou obstruindo o trânsito, sem justificativa relacionada às condições da via, do tráfego ou do clima. Esses requisitos precisam aparecer juntos. Estar alguns quilômetros por hora abaixo do limite máximo, isoladamente, não caracteriza essa infração.
Como calcular a velocidade mínima da via?
O artigo 62 estabelece que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima indicada para o trecho, respeitadas as condições operacionais. Para encontrar o valor de referência, basta dividir por dois o número mostrado na placa:
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01
Limite de 40 km/h
Velocidade mínima de referência: 20 km/h.
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02
Limite de 60 km/h
Velocidade mínima de referência: 30 km/h.
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03
Limite de 80 km/h
Velocidade mínima de referência: 40 km/h.
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04
Limite de 100 km/h
Velocidade mínima de referência: 50 km/h.
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05
Limite de 110 km/h
Velocidade mínima de referência: 55 km/h.
A redação do artigo 219 utiliza a expressão inferior à metade. Em uma via limitada a 80 km/h, por exemplo, trafegar exatamente a 40 km/h não atende ao requisito numérico dessa infração. Para haver enquadramento, a velocidade precisa ficar abaixo desse valor e a condução deve retardar ou obstruir o fluxo.
Chuva, congestionamento e neblina justificam a redução
O motorista não deve manter uma velocidade incompatível com a segurança apenas para evitar uma possível multa. O próprio CTB reconhece situações em que é necessário dirigir abaixo da metade do limite. A redução pode ser justificada por:
- chuva forte, neblina ou baixa visibilidade;
- congestionamento ou fila de veículos;
- obras, acidentes ou obstáculos na pista;
- pavimento danificado ou escorregadio;
- curvas, cruzamentos e travessias de pedestres;
- orientação de agentes ou sinalização temporária.
A faixa da direita muda a aplicação da regra?
O artigo 219 ressalva o veículo que estiver na faixa da direita. Em pistas com duas ou mais faixas no mesmo sentido, os veículos lentos e de maior porte devem permanecer à direita, enquanto as faixas da esquerda são destinadas aos deslocamentos mais rápidos e às ultrapassagens.
Um condutor que permaneça lentamente na faixa esquerda pode formar filas, provocar mudanças bruscas de faixa e aumentar o risco de colisões traseiras. Se não puder acompanhar o fluxo com segurança, deve migrar para a direita assim que houver espaço. Isso não autoriza circular pelo acostamento nem exceder o limite máximo para ceder passagem.

Qual é a multa e como evitar essa infração?
Transitar abaixo da metade da velocidade máxima nas condições descritas pelo artigo 219 é infração média. A penalidade corresponde a quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16, sem medida administrativa prevista. O Manual Brasileiro de Fiscalização determina que a velocidade seja comprovada por equipamento medidor.
Para evitar o enquadramento, acompanhe o fluxo dentro do limite permitido e utilize a faixa adequada. Se chuva, defeito repentino ou baixa visibilidade exigirem redução acentuada, mantenha distância dos demais veículos e procure um ponto seguro quando necessário. Em pista com várias faixas, deixar a esquerda livre reduz a obstrução e afasta a combinação de fatores prevista no artigo 219.
Fonte: O Antagonista









