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O que a lei diz sobre estacionar na frente da própria garagem no Brasil


O carro é do morador e a garagem também, mas a parte da rua diante do portão continua sujeita às regras de trânsito. Estacionar na frente da própria garagem pode gerar multa quando o veículo ocupa uma guia rebaixada usada para entrada ou saída. O Código de Trânsito não cria uma exceção para o dono do imóvel.

Pode estacionar na frente da própria garagem?

Não é permitido estacionar diante da guia rebaixada ativa, mesmo quando o carro e o imóvel pertencem à mesma pessoa. A regra considera o ponto ocupado na via e a função daquele acesso.

O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. Como o texto não separa moradores, visitantes e terceiros, a propriedade da garagem não afasta a infração.

Ficar dentro do carro também não transforma automaticamente o estacionamento em uma parada permitida. Quando a imobilização dura além do tempo necessário para embarque ou desembarque, ela pode ser tratada como estacionamento.

O que a lei diz sobre estacionar na frente da própria garagem no Brasil
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Qual é a penalidade por ocupar a guia rebaixada?

A infração é de natureza média e pode terminar com multa, pontos na CNH e remoção do veículo. A fiscalização pode constatar a conduta sem abordar o motorista.

As informações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e do Detran de Goiás sobre o artigo 181 resumem as consequências:

1


Infração média
O enquadramento usado é o 546-00, ligado ao artigo 181, inciso IX.

2


Multa de R$ 130,16
Esse é o valor previsto para uma infração de natureza média.

3


4 pontos na CNH
A pontuação é lançada para o condutor responsável pela infração.

4


Possível remoção
O veículo pode ser retirado quando a irregularidade não é resolvida no local.

O que fazer quando outro carro bloqueia a garagem?

O morador deve acionar o órgão de trânsito responsável pela via e evitar qualquer tentativa de retirar o veículo por conta própria. O agente precisa verificar a situação antes de aplicar a medida cabível.

Alguns cuidados ajudam a registrar o problema sem aumentar o conflito:

  1. Confirme o bloqueio: verifique se o carro ocupa a extensão da guia rebaixada e impede a passagem.
  2. Registre o local: fotografe o veículo, a placa, o portão e a posição junto ao meio-fio.
  3. Procure o condutor: tente localizar o motorista apenas quando isso puder ser feito com segurança.
  4. Acione a fiscalização: ligue para o órgão municipal de trânsito ou para o atendimento indicado na cidade.
  5. Aguarde o agente: a multa e a remoção dependem da constatação feita pela autoridade competente.

O proprietário não deve quebrar vidro, empurrar o carro ou bloquear o veículo em resposta. Essas atitudes podem criar danos, discussão e outra responsabilidade.

O que a lei diz sobre estacionar na frente da própria garagem no Brasil
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Quando a regra se aplica ou não?

A regra se aplica quando existe guia rebaixada ativa e usada para a entrada ou saída de veículos. O manual de fiscalização também apresenta situações em que o artigo 181, inciso IX, não deve ser usado.

Os critérios do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para a guia rebaixada diferenciam estes cenários:

Proibido


Guia rebaixada e garagem ativa
A infração pode ocorrer mesmo quando apenas parte do carro ocupa o acesso.

Proibido


Carro do próprio morador
A regra não traz exceção ligada à propriedade do veículo ou do imóvel.

Sem este artigo


Guia rebaixada sem uso como acesso
O enquadramento não é indicado quando o acesso foi bloqueado ou deixou de receber veículos.

Sem este artigo


Entrada sem meio-fio rebaixado
O artigo 181, inciso IX, exige a existência da guia rebaixada destinada ao acesso.

Outro caso


Carro no lado oposto da rua
Se impedir a movimentação, a situação pode receber outro enquadramento do artigo 181.

Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

É preciso pintar o meio-fio ou colocar uma placa?

Não é necessário haver faixa amarela ou placa particular para caracterizar a infração diante de uma guia rebaixada ativa. O próprio formato do acesso pode sustentar a fiscalização.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa que a autuação independe de sinalização e considera o trecho delimitado pelas extremidades da entrada ou saída. Uma placa de “garagem” pode alertar outros condutores, mas não substitui a guia rebaixada nem altera as condições previstas no Código.

A forma mais segura é deixar o acesso livre, inclusive para o carro do morador.





Fonte: O Antagonista

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