
Mulheres de todo o país vão poder adquirir e carregar um spray de pimenta para defesa pessoal. A norma foi sancionada pelo Governo Federal nessa sexta-feira (23).
A Lei nº 15.474 autoriza o comércio e a posse de sprays por mulheres maiores de 18 anos, de forma intransferível e com uso individual. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em casos de violência física ou sexual.
A norma define o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil e menos nocivo que usa spray de pimenta à base de extratos vegetais autorizados pela legislação.
A compra é autorizada apenas a mulheres adultas que não foram condenadas por crime doloso mediante grave ameaça ou violência. Para obter o produto, devem apresentar documento de identificação e comprovante de residência fixa.
Apesar da sanção, o trecho que permitia menores acima de 16 anos portarem o equipamento, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado. Especificações técnicas e padrões de segurança serão regulamentados posteriormente pela Presidência da República.
Norma
O uso do spray só será permitido em casos de legítima defesa, visando interromper uma agressão ou impedir um ataque iminente. O revide, contudo, deve ser proporcional à ameaça e interrompida ao fim do risco. O texto restringe ainda recipientes com capacidade superior a 50 mililitros.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. É previsto orientações sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.
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Fonte: TV Atalaia









