
A Justiça do Trabalho chamou atenção para os riscos à liberdade do eleitor na escolha do candidato e no exercício do voto secreto. Com a chegada do período eleitoral, é preciso estar alerta para o chamado assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Nessa época, os trabalhadores podem passar por situações constrangedoras ou intimidadoras que envolvam decisões e opiniões políticas. Chefes ou colegas em cargos superiores podem induzir o trabalhador a votar em determinado candidato, às vezes com promessas de benefícios, outras vezes com ameaças ao emprego.
O assédio eleitoral acontece quando alguém em posição de poder no ambiente de trabalho tenta influenciar ou pressionar trabalhadores a votar, ou não, em determinado candidato e partido. A prática é proibida e, dependendo do caso, pode ser julgada criminalmente.
Nem toda conversa sobre política no trabalho é de fato assédio eleitoral, sendo apenas aquelas em que há um constrangimento ou intimidação em razão da relação de trabalho.
Alguns exemplos são: ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; prometer aumento salarial ou qualquer benefício em troca de voto; constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; humilhar ou perseguir empregados por suas opiniões políticas.
Denúncia
Os trabalhadores que passaram por alguma dessas situações devem, caso seja possível, guardar provas, como mensagens, vídeos e testemunhas, a fim de facilitar a apuração do caso.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com garantia de sigilo do denunciante. O trabalhador pode acessar a página do CSJT para esclarecer dúvidas sobre a prática.
Já aqueles que praticarem o assédio eleitoral estarão sujeitos a penalidades como multa, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais para a vítima e sanções penais, que podem chegar até a prisão do empregador.
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Fonte: TV Atalaia









