O Fundo Social foi criado para transformar uma riqueza não renovável em patrimônio financeiro permanente, preservando benefícios para gerações futuras e reduzindo a volatilidade fiscal, mas tem servido cada vez mais para bancar despesas correntes e políticas de curto prazo, segundo análise de Jeferson Bittencourt, head de macroeconomia do ASA e ex-secretário do Tesouro Nacional.
Bittencourt lembra que o mecanismo, idealizado em meio ao início da exploração do pré-sal, foi inspirado em fundos soberanos como o da Noruega.
O Fundo Social previa originalmente que os rendimentos do patrimônio financiassem essencialmente áreas estratégicas, como educação, cultura, esporte, saúde, ciência e tecnologia e meio ambiente.
Bittencourt pontua que, se novas reservas não forem descobertas e exploradas, a produção de óleo e gás no Brasil começa a decair em menos de dez anos, conforme projeções da EPE (Empresa de Pesquisa Energética).
No entanto, o espírito de preservar recursos para gerações futuras acabou se perdendo e a renda do pré-sal começou a voltar-se cada vez mais para o financiamento de despesas correntes.
“Em 2025, a Lei 15.164 ampliou significativamente suas finalidades para habitação, infraestrutura social e hídrica, segurança alimentar (Programa Cozinha Solidária), mudanças climáticas, calamidades, povos indígenas (Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas) e despesas correntes de gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social)”, diz o ex-secretário.
“Do ponto de vista econômico, essa medida se aproxima da permissão para uso dos recursos originários da privatização da Eletrobrás para baratear a energia elétrica. O recurso originário de um patrimônio da nação, portanto de várias gerações, é vendido para beneficiar exclusivamente a geração presente.”
Para ele, a lição que fica é: a deterioração fiscal da economia brasileira não pode ser medida apenas pelo crescimento da dívida bruta, que agrega apenas os passivos dos diferentes níveis de governo.
“A compreensão ampla da deterioração da sustentabilidade fiscal requer uma análise também sobre os ativos de longo prazo que foram liquidados para beneficiar apenas a geração atual e os atuais gestores”, acrescenta.
Para o ex-presidente da Petrobras e sócio da Altiva Inteligência Estratégica, Jean Paul Prates, o Brasil, diferentemente da Noruega, está “comendo a própria galinha de ovos de ouro junto com os ovos”.
“Minha preocupação é que o patrimônio associado a um recurso natural não renovável se transforme gradualmente em uma gaveta para responder às pressões fiscais de cada exercício, mesmo inclusive financiando políticas socialmente defensáveis”, afirma Prates.
“Sem piso legal de capitalização, teto objetivo de saque, demonstrações auditadas, relatório trimestral ao Congresso e divulgação pública de desembolsos, créditos a receber, taxas, inadimplência, subsídios, beneficiários e resultados, a sociedade perde a capacidade de saber quanto do patrimônio está sendo preservado e quanto está sendo consumido”, acrescenta.
“Um fundo teoricamente reservado a compensar gerações futuras que não tem regra de preservação do principal e nem uma política de investimentos ancorada em lei corre o risco de deixar de funcionar como fundo soberano e se tornar apenas uma extensão do orçamento.”
Visão do governo
Procurados, o Ministério do Planejamento e a Casa Civil enviaram a seguinte explicação à CNN:
“É importante considerar que, na prática, sem a constituição da carteira de investimentos de longo prazo prevista na legislação, os recursos permaneceram depositados na Conta Única do Tesouro, sem serem efetivamente direcionados às finalidades sociais do Fundo. Essa situação decorreu da não instituição das instâncias de governança do Fundo, o que impediu a implementação integral do modelo originalmente concebido.”
“Nesse sentido, as alterações recentes permitiram estabelecer uma governança que passou a funcionar de forma concreta, com a atuação do Conselho Deliberativo e a definição da destinação dos recursos para políticas públicas relevantes.”
“Essas mudanças também permitiram dar aplicação efetiva aos recursos do Fundo Social, cumprindo a finalidade definida no caput do art. 47 da Lei nº 12.351, de 2010. Em vez de permanecerem acumulados na Conta Única do Tesouro, esses valores passaram a financiar políticas públicas com retorno econômico e social, especialmente, até o momento, por meio de operações de crédito destinadas à habitação. Assim, o patrimônio do Fundo passou a ser mobilizado para enfrentar demandas reais da sociedade, estimular investimentos e gerar empregos.”
“Importante ressaltar que permanece a vedação à concessão de garantias com recursos do Fundo Social, nos termos do art. 59-A, inciso II.”
“Na prática, portanto, recursos que antes não tinham aplicação efetiva estão sendo mobilizados para financiar políticas públicas, com base legal, autorização orçamentária e mecanismos de controle.”
“As regras atuais preveem a elaboração de relatório anual com informações sobre as fontes vinculadas ao Fundo e sua execução orçamentária e financeira, com base em relatos circunstanciados encaminhados pelas instituições financeiras. Esses relatórios passaram a ser efetivamente elaborados e estão disponíveis no sítio eletrônico do Fundo Social, juntamente com a legislação aplicável, as decisões de alocação e as informações sobre as atividades do Conselho Deliberativo.”
“A perspectiva de longo prazo do Fundo também se concretiza por meio da destinação de 50% de seus recursos para a educação, nos termos da Lei nº 12.858, de 2013; dos investimentos em habitação de interesse social viabilizados desde 2025; e de outras destinações que venham a ser dadas, nos termos da lei. Essas políticas ampliam os investimentos, geram empregos e melhoram as condições de vida da população, produzindo benefícios duradouros para o desenvolvimento do país.”
“Como não houve alteração da finalidade do Fundo Social, as mudanças promovidas em 2025, em linha com as alterações realizadas em 2013, conferem maior efetividade ao cumprimento dessas finalidades.”
Fonte: CNN









