Home / Últimas Notícias / A lei do aluguel mudou e acendeu alerta para inquilinos em todo o Brasil

A lei do aluguel mudou e acendeu alerta para inquilinos em todo o Brasil


Caução alta, duas garantias e despesas do prédio podem transformar um contrato comum em prejuízo. Em 2026, a Lei do Inquilinato continua definindo o que cabe ao proprietário e ao inquilino, e certas cobranças podem ser irregulares.

O proprietário pode exigir mais de uma garantia?

O contrato pode trazer uma garantia, como caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo. Exigir duas modalidades no mesmo aluguel não é permitido.

Quando a escolha for caução em dinheiro, o limite é de 3 meses de aluguel. O valor deve ser depositado em poupança, com os rendimentos entregues ao inquilino na devolução. Essas regras estão nos artigos 37 e 38 da Lei nº 8.245.

A lei do aluguel muda e acendeu alerta para inquilinos em todo o Brasil
A lei do aluguel muda e acendeu alerta para inquilinos em todo o Brasil

Quais 5 cobranças merecem atenção no contrato?

Nem toda cobrança é proibida em qualquer situação. Algumas dependem do contrato, da origem do dano ou do tipo de despesa do condomínio.

Os pontos que mais pedem conferência são estes:

1


Duas garantias
O proprietário não pode juntar caução e fiador, por exemplo, no mesmo contrato.

2


Caução acima do limite
A garantia em dinheiro não pode superar 3 aluguéis.

3


Taxa de administração
A intermediação e a análise de cadastro cabem ao proprietário.

4


Obra extraordinária do condomínio
Fachada, estrutura e formação do fundo de reserva ficam com o dono.

5


Defeito anterior à mudança
O inquilino não responde por problema que já existia e foi registrado na vistoria.

Quem paga condomínio, IPTU e reparos?

O inquilino paga as despesas comuns ligadas ao uso do prédio. O proprietário assume obras que aumentam ou recuperam o patrimônio, além dos defeitos anteriores à locação.

A separação funciona assim:

  • Condomínio comum: limpeza, funcionários e consumo das áreas coletivas ficam com o inquilino.
  • Condomínio extraordinário: fachada, estrutura e fundo de reserva cabem ao proprietário.
  • IPTU: pode ser transferido ao inquilino quando isso aparece de forma expressa no contrato.
  • Dano de uso: quem mora responde pelo estrago causado por si, familiares ou visitantes.
  • Defeito antigo: o dono deve entregar e manter o imóvel em condição de uso.
A lei do aluguel muda e acendeu alerta para inquilinos em todo o Brasil
A lei do aluguel muda e acendeu alerta para inquilinos em todo o Brasil

Quais cobranças são permitidas e quais dependem do contrato?

A mesma conta pode ter responsáveis diferentes. Por isso, recibos e a descrição da despesa são tão importantes quanto o nome dado à cobrança.

A comparação ajuda a separar cada situação:

Não


Fiador mais caução
A lei proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato.

Sim


Despesa comum do condomínio
O inquilino paga os custos normais de manutenção e uso.

Depende


IPTU
A transferência ao morador precisa estar escrita no contrato.

Não


Taxa de cadastro da imobiliária
A análise da idoneidade do interessado é responsabilidade do locador.

Com prova


Reparo na saída
A cobrança depende da vistoria e da prova de dano além do desgaste normal.

Leia também: Os designers de interiores concordam: o vaso sanitário no chão deixará de ser usado em 2026 e o modelo de parede começará a ser utilizado

O que o inquilino deve guardar até devolver as chaves?

Contrato, laudos de entrada e saída, fotos, recibos e mensagens sobre reparos devem ser guardados. Esses registros ajudam a mostrar se o defeito já existia ou apareceu durante a moradia.

O reajuste também precisa respeitar intervalo mínimo de 1 ano, conforme a regra de periodicidade da Lei nº 10.192. Se uma cobrança contrariar o contrato ou a lei, o morador pode pedir detalhamento e correção antes de pagar. No aluguel, a melhor defesa costuma caber numa pasta de documentos.





Fonte: O Antagonista

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *