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Lei que garante repasse de precatórios do Fundef a mais de 18 mil professores é sancionada


Uma lei que regulamenta o repasse da complementação da União referente ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi sancionada nesta sexta-feira, 12, no Palácio dos Despachos, pelo governador em exercício de Sergipe, Zezinho Sobral.

A medida representa um marco histórico na valorização dos profissionais da educação sergipana, ao assegurar o pagamento de um abono indenizatório a mais de 18 mil professores da rede estadual de educação básica.

Resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o valor total do precatório ultrapassa R$ 136 milhões. O montante é fruto de uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), que reconheceu repasses insuficientes da União ao Fundef entre os anos de 1998 e 2004.

Por meio de acordo judicial, homologado na Ação Cível Originária nº 669, foi definido que os recursos serão repassados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Estado em três parcelas anuais: 40% em 2025, 30% em 2026 e os 30% restantes em 2027, com correção pela taxa Selic.

Do valor total, 60% serão destinados ao pagamento de abono a professores que estavam em exercício na rede estadual entre 1998 e 2004, com exceção de 2002, ano em que os repasses foram realizados corretamente. Serão contemplados docentes da ativa, aposentados, pensionistas e herdeiros legalmente habilitados, desde que comprovado o vínculo com a rede no período especificado.

Os 40% restantes serão investidos em ações estruturantes na rede estadual de ensino, como melhorias na infraestrutura escolar, aquisição de materiais pedagógicos e projetos voltados à elevação da qualidade educacional.

A lista com os nomes dos 18.257 profissionais contemplados, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, está disponível no portal da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEED), no banner “Precatórios do Fundef”.



Fonte: Fan F1

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