Nesta terça-feira, por maioria de votos, a Justiça Eleitoral declarou a elegibilidade de Fábio Henrique Santana de Carvalho, autorizando o ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro e ex-deputado federal a disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
Para o advogado Cícero Dantas, representante legal de Fábio, a decisão possui caráter histórico no Direito Eleitoral brasileiro, pois refere-se ao julgamento do primeiro Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) do país.
“Mais do que acompanhar a evolução da legislação, acreditamos em uma advocacia que participa ativamente da construção dos precedentes que fortalecem a segurança jurídica”, afirmou Dantas.
Criado pela Lei Complementar nº 229/2025, o novo instrumento processual permite que partidos e candidatos obtenham uma manifestação antecipada do Judiciário sobre o preenchimento das condições de disputa, fixando um marco precursor para a jurisprudência nacional.
Para estar plenamente apto ao pleito, o comunicador cumpriu com antecedência as exigências da legislação eleitoral, desincompatibilizando-se e afastando-se de suas funções na TV Atalaia dentro do prazo legal.
*Matéria em apuração
Fonte: Fan F1









